sábado, 23 de julho de 2011

Um rol de violações, inclusive a princípios legais.


Tribunal de Benguela acusado de parcialidade na alegada violação de um agente de Trânsito

É um caso de polícia infelizmente raro, não pelo seu cunho pacífico, longe disso, pois trata-se de uma queixa sobre uma alegada violação que terá sido cometida sobre uma jovem de 22 anos, mas porque na maioria dos casos as vítimas não se queixam e o crime fica impune. Quer dizer, muito mais de 75% dos casos de violação nem sequer são arquivados, não existem para a história.

Desta vez, emerge uma vítima, “sui generis”, que, após a cópula, desfazendo-se do seu algoz, ocultou, aos agentes da Polícia Nacional, a quem diz ter pedido socorro, a suposta violação.
Isto pode significar não ter tido interesse em apresentar queixa, como é normal em qualquer cidadã molestada na sua honra e dignidade. Agindo em contrário, muitas dúvidas se levantam sobre o que realmente se passou e a sua versão teatral quatro dias mais tarde, numa denúncia feita na comunicação social de Benguela, Rádio Morena e Nacional, onde a jovem submete o alegado violador a uma prévia condenação pública.
Um dia após, já mobilizada a opinião pública é a suposta violada aconselhada a cumprir um ritual importante, apresentar queixa à DPIC, portanto, com enorme um enorme atraso de cinco (5) dias sobre o acto, o que à primeira vista parece suspeito, uma vez que ela sabia quem é e onde trabalhava o hipotético violador, um oficial da Polícia Nacional (PN) incorporado na Brigada de Trânsito de Benguela.
Uma história simples: um polícia de folga, a trabalhar em Benguela, decide ir até à Praia Morena passear. É noite fechada, já passa das 22 horas. Aí chegado, junto ao restaurante “Porta-Aviões”, encontra-se com uma jovem de 22 anos de idade. Esta, após uma conversa de apresentação mútua, aceita entrar na sua viatura e começa então um jogo de sedução que termina já depois das 23 horas por um acto sexual, digamos, campestre, mas com duas vertentes quanto ao seu significado, uma relação consensual para o polícia, violação pura e simplesmente suspeita na versão da jovem moça.
É num processo com mais duvidas do que certezas, o que não deveria implicar que esteja nas masmorras da Comarca da Cadeia de Benguela, por mais de seis (6) meses, um cidadão que, até provas em contrário, deveria beneficiar de presunção de inocência e não presunção de culpa.

Polícia Pitchu diz: “Não VIOLEI”
Chama-se José Tiaba da Costa, tcp. por “Pitchu”, tem 39 anos de idade, é natural de Cabinda e integra o quadro dos agentes da Polícia de Trânsito de Benguela, no âmbito do qual ele tinha acabado de ser promovido a 2ºcomandante, por lhe ser reconhecido muito rigor no seu trabalho.
No dia 19 de Abril de 2010, perto das 22h30 minutos, depois de mais uma jornada de trabalho e trajado à civil, encontrou-se na Praia Morena, concretamente no Porta-Aviões e por acaso, com uma jovem moça de 22 anos de idade chamada Patrícia.
Como esta estava sozinha, “Pitchu” propôs-lhe amavelmente que fossem dar uma volta na sua viatura, ao que a moça acedeu sem aparente reserva.
A partir desse momento, já com o carro em andamento numa passeata sem rumo certo, começa entre os dois a conversa da praxe, uma apresentação mútua, no decorrer da qual a Patrícia dá conta ao seu novo conhecido de todas as dificuldades por que passa na vida, com um filho a criar e sustentar, com o seu pai que a expulsá-la de casa e ei-la sem paradeiro nem emprego, confrontada com montes de dificuldades, tinha fome. E pediu ao “Pitchu para irem comer um churrasco de frango ou um pincho. Mas era já muito tarde e não foi possível encontrar quem os atendesse.
Nisto, eis que procedem a uma troca de números de telefone e a Patrícia revela a sua mais profunda preocupação, estava disposta a ter um relacionamento com o seu novo companheiro, que até se poderia transformar numa relação amorosa, só que…precisava com urgência de 20 mil kwanzas.
“Pas de problème”, “Pitchu”, na força da idade, sozinho e longe de quem ele era, vislumbrou o que o desejo sexual por vezes transforma em miragem, isto é, uma relação sustentável. Aceitou a sua proposta.
Fizeram sexo perto do local onde vive por ora uma parte da família do polícia, fora do carro, em pé, com a moça agarrada ao pescoço do parceiro e ao seu colo.
Terminado o acto, “Pitchu” foi até ao carro para buscar lenços higiénicos a fim de cuidar da higiene íntima de ambos. Passaram alguns segundos nessa busca e quando ele enfim encontrou os lenços foi ao encontro da Patrícia. Mas esta tinha desaparecido. Chamou-a, gritou o seu nome, Patríciaaaaa….. mas, nada. Regressou ao carro e reparou que a jovem tinha deixado ali a sua bolsa e o telemóvel, bens que ele foi entregar no dia seguinte na portaria da Rádio Benguela, para lhe serem restituídos. Isto, repare-se, depois de ele ter descoberto o número de telefone da mãe da rapariga e lhe ter telefonado para lhe dar conta do seu gesto de restituição de bens.
Em seguida, passados uns 20 minutos, “Pitchu” conseguiu contactar a própria Patrícia e perguntou-lhe então por que razão tinha fugido, ao que ela respondeu que tinha tido medo, mas que tudo estava bem, acrescentando então que precisava de um telefone novo, que ele lhe enviasse um e também um saldo, o que o “Pitchu” fez não nesse dia, mas quando pôde.
No dia seguinte, 21 de Abril, ligou de novo para a Patrícia, que lhe deu o seu número de conta bancária para ele poder depositar os acordados 20 mil kwanzas e lhe assegurou estar tudo bem “fixe”. Foi essa a última vez que o agente da Polícia falou com a sua fugaz parceira.

Patrícia, a vítima: “fui AMEAÇADA”
Segundo a ofendida Patrícia, o que aconteceu foi ela ter sido violada sob ameaça de morte, depois de lhe ter sido apontada uma pistola e de receber um soco violento no estômago.
Tinha encontrado o “Pitchu” na Praia Morena a bordo da sua viatura, que a convidou a ir passear e ela, ao princípio, não estava muito disposta a isso. E como qualquer sedutor, o homem insistiu e ela acabou por se deixar convencer quando ele lhe disse que poderia levá-la a comprar “pincho” noutro local.
Ao entrar na viatura, garante, viu que ele estava fardado e ficou mais à-vontade. Depois disso a versão aqui referida assemelha-se à do polícia acusado, com as suas trocas de impressões e números de telefone, e tentativa de comer qualquer coisa, uma coxa de frango ou um pincho, mas aqui por proposta do polícia, não sua.
Com o carro sempre a rodar, chegaram à estrada que vai para o Lubango fizeram algum caminho e a certa altura o “Pitchu vira para uma estrada estreita, já longe da cidade e pára num sítio que ela desconhece, onde havia muitas carcaças de viaturas. E foi nessa altura que ele lhe propôs fazer sexo, primeiro com veladas palavras, em seguida com bastante violência, obrigando-a a se despir sob ameaça, apertando-lhe o pescoço, forçando-a a segui-lo para encontrar um bom local para fazer sexo e deitando-a, à força, ao chão. Mas não havia local adequado e o homem abriu o fecho das caças, levantou a moça e violou-a assim, de pé.
Tão logo terminou, mandou-a vestir. Foi buscar a pistola dentro do carro e eis o que relatou a Patrícia ao inspector, ipsis verbis: «(…) manipulou a pistola, apontou-a para a ofendida na região do abdómen, olhou para o lado, pronto a disparar e ela, a ofendida, empurrou o senhor e pôs-se em fuga».
(A propósito deste episódio, note-se que no final da sua declaração, a Patrícia pediu para ressalvar uma asserção sua, nos seguintes termos: «Declarou que a pistola não tirou do carro, mas sim já estava com ele na cintura (…)».
Patrícia, portanto, pôde escapar ao seu pretenso violador, escondeu-se, depois embrenhou-se mata adentro e acabou por encontrar um homem que estava numa carvoaria à beira da estrada, que lhe emprestou o seu telemóvel com o qual ela pôde telefonar à sua mãe.
Quanto a detalhes, isto é, a bolsa e o telemóvel deixados dentro da viatura e entregues no dia 20 de Abril na Rádio Benguela, e depois, nos dias 21 e 22, os telefonemas do “Pitchu”, tudo corresponde mais ou menos, mas com uma diferença importante, o pedido do número da conta bancária para pagar os 20 mil Kwanzas prometidos e a oferta do telefone teriam sido feitos por proposta do próprio “Pitchu”. A entrega o requisitado telemóvel foi feita por um colega seu, no dia 22 de Abril.

As declarações dos pais de Patrícia
Não são declarações, são impressões. Respeitáveis, mas apenas por serem ditadas pelo coração, em defesa da sua filha, mas bastantes contraditórias, e, em nenhum momento testemunharem os factos.
A mãe, em declarações feitas a 30 de Abril de 2010, disse ao inspector da Judiciária que na madrugada do dia 20 de Abril pelas 2.45 horas recebeu um telefonema da sua filha. Esta, logo passou o telefone à pessoa que lho tinha emprestado, um carvoeiro, encontrado na estrada, que, evidentemente, estava a anos-luz do que realmente se estava a passar e apenas repetiu o que Patrícia lhe tinha dito, que lhe tinha aparecido vindo das matas e que tinha sido sequestrada por um polícia que a queria matar. Perante tais notícias, a mãe da ofendida, segundo declarações suas, repetimos, acorda o seu marido para ir ao socorro da filha. Foram, e depois de alguns contratempos com as Unidades da polícia local, umas a enviarem-nos para outra Unidade que os mandaram passear, lá conseguiram chegar ao local onde a filha estava à espera. No caminho pediram ajuda a dois polícias de trânsito e conseguiram encontrar o local onde estava a filha, que logo reconheceu a viatura do pai (sic) e se prestou de imediato a contar o que se tinha passado.
No caminho de regresso a casa

Director, como é que eles puderam regressar a casa se a mãe e o pai vieram de mota?? Os três em cima da moto!?
logo houve recepção de telefonemas duvidosos, alegadamente da parte do “Pitchu”, que declarava ter sido enfeitiçado pelo seus colegas por ter conseguido ser promovido a 2º comandante, e outras coisas assim.
O pai, “Quim”, também fez a sua declaração. Repetiu com uma ou outra variante irrelevante a versão da sua filha excepto no que toca ao uso da pistola, dizendo que o polícia a teria apontado não para o ventre mas para as costelas.
A verdade é que de todas as variantes apenas duas se referem aos factos, pois todas as outras, incluindo a do carvoeiro e a dos polícias que foram encontrados em caminho pelos pais de Patrícia e a do estafeta que recuperou os bens da ofendida na Rádio Benguela e lhos entregou pouco tempo mais tarde, no mesmo dia, são unicamente baseadas no ouvi dizer ou então sem relação alguma com os factos submetidos a pesquisa policial. Portanto, o que temos em realidade são duas versões que se anulam uma à outra, é palavra contra palavra.

Rigor nas funções e tribalismo valeram-lhe a cama
A falência dos argumentos são muitas e resultam de vários factores ligados a este caso.
Por um lado temos um pressuposto perturbador, que reside no facto de “Pitchu” ser nativo de Cabinda e estar a exercer o seu ofício em Benguela, de forma muito rigorosa, com a manifesta intenção de “arrumar a casa” e de incrementar activamente uma verdadeira campanha tipo “tolerância zero” vis-à-vis de fosse qual fosse o prevaricador, incluindo alguns colegas que cometiam actos menos correctos.
Isso valeu-lhe certamente muitas inimizades, que apenas esperavam por um deslize, para “lhe estenderem a cama”. Foi o que aconteceu. A instrução preparatória levada a cabo, pela DPIC/Benguela, foi parcial e tendenciosa. Não se ficaram por menos, influenciados pela repercussão pública do caso, pela Procuradoria-Geral da República e o próprio juiz, que em sede de instrução contraditória não levou em consideração as contradições da vítima e nem os argumentos do acusado.
Acrescentando a esta realidade o facto de na altura a promoção de “Pitchu” a 2º comandante da Polícia de Trânsito estar muito fresca, isso teria também, por certo, reanimado alguns azedumes.
Por outra, temos o que se pode denominar como contradições flagrantes da acusação, que bradam aos céus e violam as normas mais elementares do direito.

As múltiplas versões da alegada vítima
Para começar temos a Patrícia que apresentou várias versões e que desde o início da sua declaração mete os pés pelas mãos ao assegurar que o “Pitchu” estava fardado nesse dia, quando a verdade é que não estava e disso há testemunha.
E sobre esse ponto ela ainda se enterra mais ao afirmar que só depois de o polícia ter insistido muito e lhe ter dito que era polícia é que ela decidiu entrar na sua viatura. Então, enquanto ele insistia muito, a menos de dois metros dela, com um a olhar para o outro, ela não via que ele estava fardado e era polícia?
Estava fardado de quê, então??...
A menina neste ponto mente, não pode haver dúvida.
Mais adiante, a pistola….
Mas onde estava e estará agora essa pistola?
Afinal, era uma ou eram duas?
E se estava, ou estavam na cintura e o homem arreou as calças, onde é que foram parar as pistolas no decorrer do coito?
Há igualmente contradições que colidem umas com as outras nos testemunhos dos pais da ofendida, telefonemas desacertados, foram de motorizada e a filha reconheceu o carro do pai, enfim, tudo muito vago e incoerente, o que anula a validade do testemunho.
O mais grave, no entanto é o facto de a Patrícia, apesar de ter feito sexo sem preservativo, se ter negado a ser examinada após a violação de que ela diz ter sido vítima, ao que acresce outra questão grave, ou seja, o facto de ela ter esperado alguns dias para fazer a queixa da ocorrência à polícia.
Como entender que uma pessoa violada não esteja interessada, até hoje, se o seu violador lhe terá passado ou não uma doença sexualmente transmissível?
Geralmente, quando isso acontece, o juiz tem razões de sobra de duvidar da seriedade da acusação, principalmente por o exame ginecológico ser uma peça importante como corpo de delito.
Outra questão omitida pelo juiz foi: porquê só passados 5 dias é que Patrícia terá descoberto que foi violada?
Não será demasiado tempo para uma violada, que no mesmo dia foi socorrida por dois agentes da Polícia Nacional?
Não fez a queixa logo a seguir, porquê?
Em suma, se juntarmos a tudo isto a inquirição do perito médico-legal, que afinal não o é, pois trata-se de um enfermeiro, sem competência para a emissão de relatórios, tanto que salvaguardadas as suas limitações, o seu documento, validado, pasme-se, como autêntico pelo tribunal, apenas confirmou que as mazelas ostentadas pela Patrícia nada têm a ver com uma pretensa violação.
E a juntar ainda a todas estas intrincadas peças de um puzzle mal parido, ainda emerge a atitude assumida pelo “Pitchu”, a telefonar para a mãe da vítima, a querer constantemente entrar em contacto com a Patrícia…
Não será isso uma aberração da parte de um violador procurar não fugir e mesmo a tudo fazer para se meter no inferno da acusação?
Que violador é esse que deixa voluntariamente cravadas as pistas da sua localização no telefone da vítima e da sua mãe?

Mais um processo absurdo do Tribunal de Benguela
O juiz ignorou pura e simplesmente todas as alegações favoráveis a “Pitchu”. Todas, sem excepção.
a) O seu depoimento
b) O depoimento do agente Feliciano Mário Nano;
c) O depoimento do sub-chefe Timóteo Chipalanga;
d) A inquirição do perito Médico-Legal
e) O facto de ter sido mal feita a reconstituição do crime (só com uma das partes)
f) Não ter o juiz considerado a instrução contraditória

O que diz o Código Penal sobre VIOLAÇÃO, no seu art.º 393.º. "Aquele que tiver cópula ilícita com qualquer mulher, contra a sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a mulher privada do uso da razão, ou dos sentidos, comete o crime de violação, e terá a pena de prisão maior de dois a oito anos".
Ora de acordo com a norma é importante discernir se a "MULHER FOI CONTRA A SUA VONTADE OU VIOLENTADA FISICAMENTE". No caso não ficou provado ter sido Patrícia violentada ou levada contra a sua vontade por Pitchu, porquanto não se indagou, em nenhum momento, durante a instrução preparatória e judicial, as motivações que levaram uma senhorita a ficar postada na calçada da Marginal da Praia Morena, às 23h00, com vontade de comer ou comprar "pincho", aceitar o assédio do primeiro desconhecido que lhe apareceu e predispor-se a sair com ele...
Também não ficou provado, não estar Patrícia, no pleno uso das suas faculdades mentais, tanto que reconheceu ter realizado o coito no colo do seu algoz, que portava na cintura duas pistolas, mas que ela não se abeirou de nenhuma para o constranger a parar. No entanto, ainda não tinha dobrado a esquina e diz, que no final da relação sexual, este lhe aponta uma arma no abdómen e ao virar da cara ela o empurra e foge... Corajosa menina...(????)
Então se fez isso com o homem fora da excitação, com as calças apertadas na cintura, onde tinha as duas armas, porque não o fez durante o coito?
Mais, se era eminente o seu assassinato, então por que razão não denunciou isso aos dois primeiros agentes que encontrou, para a partir daí irem ao encalço do violador?
Esta série de perguntas e interrogações sem resposta foram merecedoras da omissão do investigador, do procurador e do juiz, todos de Benguela, denunciando uma SENTENÇA ADESÃO, condenada pelo art.º 158.º do Código de Processo Civil.
Grave ainda foi não se ter relevado um exame de acordo com o art.º 175.º (Exames) do Código Penal. "Nos corpos de delito verificar-se-ão por meio de exames, plantas devidamente conferidas, decalques, fotografias, ou quaisquer outros processos, os vestígios que possa ter deixado a infracção, o estado do lugar em que foi cometida e todos os indícios relativos ao modo como foi praticada e às pessoas que a cometeram".
Porquê não se agiu em conformidade com o ritual da lei, que são as grandes interrogações, porquanto as falhas prejudicam e falseiam o exame de corpo do delito, tendente a chegar-se à verdade material.
Tudo isso, aliado ao facto de ter sido uma violação esquisita, em que o predador não prende a vítima, mas deixa-a quase à solta, no seu colo, quando o comum é deitá-la no chão e realizar o coito com violência.
Voltaremos.

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